É possível vender o excedente de energia solar?

por | 6 out 2026 | Economia, Energia Solar

Usina solar fotovoltaica: excedente da geração distribuída vira crédito de energia

Na geração distribuída, a regra é a compensação: o excedente vira crédito na conta de luz por até 60 meses. A venda só é permitida em duas situações previstas pela ANEEL. Entenda a Lei 14.300, o Fio B em 2026 e o que muda com o mercado livre.

Na maioria dos casos, não é possível vender o excedente. Quem tem geração distribuída participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em que o excedente é compensado na própria conta ou em outras unidades autorizadas. A regulamentação permite vender o excedente em apenas duas situações: para a distribuidora, por chamada pública, e para órgãos públicos, quando o gerador é beneficiário de programa social ou habitacional. Fora disso, a venda de energia acontece no mercado livre e nos leilões.

A dúvida é comum porque o setor cresce rápido. Segundo a ABSOLAR, o Brasil tinha 74,3 GW de capacidade solar instalada e mais de 4,7 milhões de sistemas de geração distribuída em julho de 2026.

O que acontece com o excedente de energia solar

O excedente é a energia que o sistema injeta na rede além do que a unidade consome no ciclo de faturamento. Ele pode ser compensado no próprio imóvel ou alocado em outras unidades, conforme a modalidade: autoconsumo remoto (outros imóveis do mesmo titular, na mesma distribuidora), empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, como condomínios, ou geração compartilhada, modelo em que funciona a energia solar por assinatura.

O que não for usado no ciclo vira crédito de energia, medido em kWh e válido por 60 meses. Depois desse prazo, o crédito expira.

Por que, na regra geral, o excedente não pode ser vendido

A regulamentação da ANEEL proíbe comercializar créditos e excedentes de energia no SCEE, assim como obter qualquer benefício ao direcioná-los para outros titulares, exceto nos casos previstos em lei. Ou seja, você não pode cobrar do vizinho, de um cliente ou de outra empresa pela energia que seu sistema injeta na rede.

A regra vale também para contratos de aluguel. Quando o aluguel ou arrendamento do terreno ou imóvel onde está a geração tem preço definido em reais por kWh produzido, a unidade não pode participar do SCEE, porque isso funcionaria como venda disfarçada.

As duas exceções: distribuidora e órgão público

A primeira está no artigo 24 da Lei 14.300 e foi regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL 1.094/2024. A distribuidora pode abrir chamadas públicas para credenciar geradores interessados em vender o excedente e, depois, comprar essa energia. A compra é uma opção da distribuidora, que não é obrigada a fazer a chamada. E quem se credencia para vender deixa de participar do sistema de compensação.

A segunda foi incluída pela REN 1.098/2024. Unidades com geração distribuída que sejam beneficiárias de programa social ou habitacional, federal, estadual, distrital ou municipal, podem vender o excedente para um órgão público atendido pela mesma distribuidora, mediante contrato e comprovação junto à distribuidora.

Na prática, nenhuma das duas é uma saída para o sistema residencial ou comercial comum. Para a maioria dos consumidores, o caminho é a compensação.

O que mudou com a Lei 14.300 e o Fio B em 2026

A geração distribuída começou com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Em 2022, a Lei 14.300 transformou as regras em lei federal, e a REN 1.059/2023 as incorporou à regulamentação.

A lei manteve a microgeração em até 75 kW. Na minigeração, o limite para a fonte solar passou a ser de 3 MW, com ou sem baterias, contra 5 MW na regra anterior. Projetos enquadrados na regra de transição mantêm o limite de 5 MW até 2045.

A principal mudança foi a cobrança do chamado Fio B: os componentes da tarifa que remuneram os ativos da distribuidora, sua depreciação e a operação e manutenção da rede. Sobre a energia compensada, incide um percentual crescente desses componentes: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, passa a valer a regra tarifária do art. 17 da lei, que a ANEEL ainda vai regulamentar com base em diretrizes do CNPE. O percentual incide só sobre esses componentes, e não sobre a conta inteira.

O cronograma não se aplica a sistemas que já existiam em 6 de janeiro de 2022 ou que protocolaram a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023, desde que tenham cumprido os prazos de conexão da lei. Esses sistemas mantêm as regras anteriores até 2045.

Na prática, cada kWh injetado vale um pouco menos que um kWh comprado da distribuidora. Por isso, consumir a energia no mesmo horário em que ela é gerada melhora o retorno, e o armazenamento em baterias ganha espaço. A Lei 15.269/2025 incluiu os sistemas de armazenamento no REIDI, regime que suspende a cobrança de PIS e Cofins, com limite de R$ 1 bilhão por ano entre 2026 e 2030. Projetos solares, inclusive de geração distribuída, só acessam esse benefício se incluírem baterias. A viabilidade depende do perfil de consumo e do dimensionamento de cada projeto.

Quando é possível vender energia solar

Fora da geração distribuída, a energia é comercializada em dois ambientes. No Ambiente de Contratação Livre (ACL), por contratos negociados entre as partes. No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), as distribuidoras compram energia em leilões. As usinas que vendem nesses ambientes atuam como agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e cumprem exigências de outorga e conexão.

Ter um sistema de geração distribuída, portanto, não transforma o consumidor em vendedor de energia. Para quem quer investir com esse objetivo, entenda como funcionam as usinas solares de investimento.

Mercado livre para todos: o que muda com o Decreto 13.097/2026

O Decreto 13.097, assinado em 12 de agosto de 2026 e publicado no dia seguinte, regulamenta a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, abaixo de 2,3 kV, conforme o Canal Solar. Comércios e indústrias poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Os demais consumidores, incluindo residenciais, a partir de 25 de novembro de 2028.

O consumidor de baixa tensão não precisará aderir à CCEE. Ele será representado por um agente varejista e deverá avisar a distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. Se o fornecedor deixar de atender, entra o Supridor de Última Instância, papel que fica com as distribuidoras até 2030. A volta ao mercado regulado exige aviso prévio de um ano, e benefícios como a Tarifa Social não acompanham quem migra.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, estima redução de 20% a 22% na parcela da conta referente à compra de energia. A economia na fatura total é menor, porque rede, encargos e tributos continuam sendo cobrados.

A abertura trata da escolha do fornecedor de energia. Ela não permite que quem tem painéis solares venda o excedente no mercado livre. A forma como mercado livre e geração distribuída vão conviver na mesma unidade ainda depende das regras da ANEEL.

A estrutura também entra na conta

Com o crédito valendo menos a cada ano, o retorno do investimento depende de o sistema gerar de forma estável por décadas. Por isso, a estrutura de fixação faz parte da conta.

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Perguntas frequentes

Posso vender a energia solar que sobra para o meu vizinho?
Não. A ANEEL proíbe vender créditos ou excedentes da geração distribuída a terceiros. Você pode compartilhar o excedente com o vizinho apenas por meio de consórcio, cooperativa, condomínio ou associação, sem cobrar por kWh.

Existe alguma forma de vender o excedente de energia solar?
Sim, em dois casos: para a distribuidora, se ela abrir chamada pública de compra, e para órgãos públicos, quando o gerador é beneficiário de programa social ou habitacional.

Por quanto tempo os créditos de energia solar valem?
Por 60 meses. Depois disso, os créditos não utilizados expiram.

Quanto é o Fio B em 2026?
60% dos componentes de distribuição sobre a energia compensada, para sistemas fora da regra de transição. Sobe para 75% em 2027 e 90% em 2028.

Quem tem energia solar pode vender o excedente no mercado livre?
Não. A abertura do mercado livre permite escolher o fornecedor de energia, mas não autoriza a venda do excedente da geração distribuída.

Quando o mercado livre abre para residências?
Em 25 de novembro de 2028. Comércios e indústrias de baixa tensão podem migrar a partir de 25 de novembro de 2027.

 

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