O Decreto nº 13.097/2026 definiu quando diferentes consumidores poderão escolher seu fornecedor de energia elétrica. Entenda o cronograma, as possíveis economias e o que muda para quem tem energia solar.
A abertura do mercado livre de energia vai permitir que todos os consumidores brasileiros escolham de quem comprar eletricidade. O Decreto 13.097, assinado em 12 de agosto de 2026, regulamentou a Lei 15.269/2025 e fixou as datas: 25 de novembro de 2027 para comércios e indústrias atendidos em baixa tensão e 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores, incluindo residenciais e rurais.
A mudança amplia o acesso a um mercado que, até então, era restrito a determinados perfis de consumidores. A distribuidora continuará responsável pela rede elétrica e pela entrega da energia. O que poderá ser negociado é a contratação da energia, com condições comerciais definidas entre o consumidor e seu fornecedor.
O que é o mercado livre de energia
Hoje existem dois ambientes de contratação de energia elétrica. No mercado regulado, ou Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o consumidor compra energia obrigatoriamente da distribuidora local, com tarifa definida pela ANEEL.
No mercado livre, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), os consumidores habilitados podem negociar preço, prazo e até a fonte da energia com geradores ou comercializadoras.
O mercado livre existe há décadas, mas ficou restrito a grandes consumidores. A virada começou em janeiro de 2024, quando toda a média e alta tensão passou a poder migrar. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), 21.707 unidades consumidoras entraram no mercado livre em 2025, e o total já passa de 90 mil em 2026
O que muda com o Decreto 13.097/2026
O consumidor de baixa tensão não vai negociar sozinho na CCEE. Ele será representado por um agente varejista, com um único representante por unidade consumidora, e deverá comunicar a migração à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL poderá criar um processo simplificado, com prazo menor.
A troca do medidor não será condição para migrar. O decreto também obriga distribuidoras e varejistas a informar riscos e responsabilidades de forma clara, e os comercializadores deverão divulgar modelos de contrato, preços de referência e as condições de um produto padronizado, que ainda será definido pela ANEEL.
Para proteger quem fica sem fornecedor, por exemplo se o varejista encerrar as atividades, o decreto criou o Supridor de Última Instância (SUI). Até 31 de dezembro de 2030, esse papel será das distribuidoras. A tarifa do SUI será crescente, justamente para que o atendimento seja temporário e o consumidor busque um novo contrato ou volte ao mercado regulado.
A volta ao mercado regulado é garantida, mas exige aviso prévio de um ano, prazo que a distribuidora ou a ANEEL podem reduzir. E há um ponto de atenção: benefícios do mercado regulado, como a Tarifa Social e os descontos para irrigação e aquicultura, não acompanham quem migra.
Quanto dá para economizar no mercado livre
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, estima redução de 20% a 22% na parcela da conta referente à compra de energia. Um estudo da Abraceel, associação das comercializadoras, calculou economia de R$ 35,8 bilhões por ano para a baixa tensão, ou 19% em média, a preços de 2022.
Esses números precisam ser lidos com cuidado. O desconto incide sobre a energia, e não sobre a fatura inteira, porque rede, encargos e tributos continuam sendo cobrados. Em um exemplo do Canal Solar, se a energia representar um terço da conta, um desconto de 20% nessa parcela equivale a cerca de 6,7% na fatura total.
O preço também varia com o mercado. Em 2026, com a energia mais cara, o ritmo de migrações desacelerou depois de dois anos de forte expansão, segundo a CCEE. A economia real dependerá do perfil de consumo, da distribuidora, dos tributos e das condições do contrato.
O que ainda depende da ANEEL
O decreto define o caminho, mas o funcionamento do dia a dia será detalhado pela ANEEL. A agência ainda precisa regulamentar as tarifas dos dois ambientes, o produto padronizado, as regras do SUI, a medição e o faturamento dos novos consumidores livres e a migração simplificada. Para a ABSOLAR, essa regulamentação será decisiva para definir o quanto a migração vai valer a pena.
Segundo o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, a expectativa é que as regras fundamentais estejam consolidadas até novembro de 2027, começando pelo Supridor de Última Instância e pela sobrecontratação das distribuidoras.
Mercado livre ou energia solar?
As duas coisas atuam em partes diferentes da conta. O mercado livre reduz o custo da energia comprada. A geração distribuída, por sua vez, compensa a energia consumida com a própria geração.
Em 2026, sistemas fora da regra de transição pagam 60% do Fio B sobre a energia compensada, e o restante da tarifa dessa energia é abatido, mas a taxa mínima continua na conta.
A ABSOLAR avalia que as duas alternativas podem coexistir: a geração própria reduz a dependência da rede, enquanto o mercado livre permite negociar o fornecimento sem investir em equipamentos. Como as duas vão funcionar na mesma unidade consumidora ainda depende das regras da ANEEL, e entidades do setor, como o INEL, cobram atenção à geração distribuída nessa regulamentação.
Vale lembrar que a abertura não permite vender o excedente de energia solar no mercado livre, como explicamos em É possível vender o excedente de energia solar?
O que muda para usinas solares
Com milhões de novos consumidores aptos a comprar no mercado livre, cresce a base de compradores para a energia de usinas que vendem nesse ambiente. A CCEE já projeta um novo patamar de crescimento a partir de 2027 e 2028. Para investidores e integradores que trabalham com usinas de solo, a abertura tende a ampliar as oportunidades de contratos de fornecimento de longo prazo.
Em projetos que precisam gerar por décadas para honrar contratos, a estrutura de fixação faz parte da conta. A Pratyc fabrica estruturas para usinas de solo, em liga de alumínio 6005-T5 e com garantia de 25 anos. Saiba mais sobre usinas solares de investimento ou fale com o time comercial da Pratyc.
Perguntas frequentes
Quando o mercado livre de energia abre para residências?
Em 25 de novembro de 2028. Comércios e indústrias de baixa tensão podem migrar a partir de 25 de novembro de 2027.
Vou precisar trocar o medidor para migrar?
Não. O Decreto 13.097/2026 estabelece que a troca do medidor não pode ser condição para a migração.
Quanto vou economizar no mercado livre?
Depende do contrato e do perfil de consumo. O governo estima redução de 20% a 22% na parcela de energia, mas a economia na fatura total é menor, porque rede, encargos e tributos continuam sendo cobrados.
O que acontece se a empresa que vende minha energia quebrar?
O Supridor de Última Instância assume o fornecimento temporariamente. Até 2030, esse papel é das distribuidoras.
Posso voltar para a distribuidora depois de migrar?
Sim, com aviso prévio de um ano, prazo que pode ser reduzido pela distribuidora ou pela ANEEL.
Quem tem energia solar pode migrar para o mercado livre?
O decreto vale para toda a baixa tensão, mas a ANEEL ainda vai definir como ficam as unidades com geração distribuída. A abertura não autoriza a venda do excedente solar no mercado livre.




