É possível vender o excedente de energia solar?

por | jul 10, 2024 | Economia

Existem duas maneiras de comercializar energia solar: por meio de leilões regulados pela Aneel ou pelo mercado de contratação livre.| Imagem: Envato
Com o crescente interesse por fontes de energia renovável, muitas pessoas e empresas estão investindo em sistemas de energia solar. Uma das principais vantagens desse tipo de investimento é a possibilidade de vender o excedente de energia produzido. Mas como isso funciona na prática?

O que é excedente de energia solar?

Quando um sistema fotovoltaico gera mais eletricidade do que o consumidor está utilizando naquele momento para consumo local, o excesso é enviado para a rede elétrica. Durante dias ensolarados ou em períodos de baixo consumo, os painéis solares podem gerar mais eletricidade do que está sendo consumida. Dessa forma, o que sobra é redirecionado para a rede elétrica, onde pode ser utilizado por outros consumidores ou armazenado na forma de créditos para o proprietário do sistema fotovoltaico. É nesse ponto que entra a possibilidade de venda do excedente.

O que diz a legislação sobre a venda de excedente de energia solar?

As legislações relacionadas à regulamentação da energia solar no Brasil são regidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em 2012, a entidade estabeleceu a Resolução Normativa 482/2012, que instituiu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que consumidores com geração própria de energia possam injetar o excedente na rede elétrica e obter créditos para abater o consumo de eletricidade da distribuidora nos próximos meses.

Isso significa que, embora não seja possível vender diretamente o que sobra para outros consumidores, existem duas maneiras principais de comercializar a energia solar: por meio de leilões regulados pela Aneel ou pelo mercado de contratação livre, utilizando usinas solares.

Como funciona a comercialização do excedente?

A venda do excedente de energia solar é viabilizada por meio de um sistema de compensação conhecido como “net metering” (medição líquida) ou pelo modelo de geração distribuída.

1. Net Metering

Medição e compensação: A energia excedente é enviada para a rede elétrica e o proprietário do sistema recebe créditos na conta de luz. Esses créditos podem ser utilizados em períodos em que a geração de energia é menor, como à noite ou em dias nublados.
Saldo positivo: Se, ao final de um ciclo de faturamento, o saldo for positivo, o consumidor pode usar esses créditos para abater futuras contas de luz.

2. Geração Distribuída

Micro e Minigeração: No Brasil, sistemas de microgeração (até 75 kW) e minigeração (entre 75 kW e 5 MW) podem ser instalados em residências, comércios e indústrias.
Contrato com a concessionária: O consumidor deve celebrar um contrato com a concessionária de energia elétrica para regularizar a injeção de energia excedente na rede. A regulamentação é feita pela Aneel.
Opções de compensação: A compensação de energia e a geração compartilhada permitem o uso de créditos para reduzir o consumo em períodos de menor produção ou direcionar a energia para outras propriedades do mesmo proprietário.

Portanto, os proprietários de usinas solares podem vender energia solar diretamente aos consumidores no mercado livre de energia, contribuindo para a sustentabilidade e reduzindo a dependência de fontes de energia não renováveis. Além disso, com a regulamentação adequada e o monitoramento dos padrões estabelecidos, é possível gerar renda adicional.

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